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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 72

Não se registaram alterações importantes às políticas de migração da OCDE em 2015-2016. Na Europa a

“Agenda Europeia para a Migração” foi adotada e implementada em 2015, o mesmo sucedendo com outras

medidas que visam solucionar as causas profundas e as consequências do aumento recente dos fluxos

migratórios e reformar o sistema europeu comum de asilo. Em 2016, a Comissão Europeia propôs alterações à

Diretiva “Cartão Azul” para trabalhadores altamente qualificados e às condições relativas à colocação de

trabalhadores no espaço da UE.

Em 2011-15, as taxas de emprego dos migrantes mantiveram-se inalteradas ou registaram uma pequena

descida na maioria dos países da OCDE, mas o desemprego entre os migrantes continuou a ser elevado em

muitos desses países. Em média, cerca de 60% dos imigrantes na OCDE têm emprego (64,9% para a população

nativa) e a sua taxa de desemprego atinge 9,3% (7,3% para a população nativa).

PASCOUAU, Yves - Intra-EU mobility of third-country nationals [Em linha]: state of play and prospects.

Brussels: European Policy Centre, 2013. [Consult. 28 de maio 2017]. Disponível em: WWW:

http://www.epc.eu/documents/uploads/pub_3496_intra-eu_mobility_of_third-country_nationals.pdf

Resumo: O autor aborda a questão da admissão de imigrantes na União Europeia, afirmando que a este

respeito os Estados-Membros preferiram seguir uma abordagem seletiva e setorial e adotaram diretivas que

definem regras relativas à entrada e permanência de estudantes, investigadores e imigrantes altamente

qualificados, trabalhadores deslocalizados através de mobilidade intraempresas, trabalhadores sazonais,

trabalhadoras “au pair” e estagiários não remunerados. O autor chama a atenção para a necessidade de uma

política migratória mais abrangente, que tenha em vista o fornecimento de mão-de-obra em idade ativa, de forma

a suprir os problemas demográficos e de envelhecimento da população na Europa.

O objetivo deste trabalho é apresentar uma panorâmica geral das regras da UE que regulam a mobilidade

intracomunitária dos trabalhadores migrantes, com base nisso propõe soluções adicionais a desenvolver neste

campo específico.

PORTUGAL. Ministério da Administração Interna – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Manual de

procedimentos relativo à autorização de residência para investimento (ARI) [Em linha]. [Lisboa]: SEF, 2017.

[Consult. 2 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este manual de procedimentos, relativo à autorização de residência para investimento estrangeiro

originário de países não europeus, elaborado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é obrigatório para os

técnicos submetidos à tutela do Ministério da Administração Interna (MAI) e reflete os textos legais em vigor,

bem como a interpretação dos mesmos feita pela Administração.

Estabelece os trâmites da organização do processo de autorização de residência para investimento. São

referidos todos os requisitos do processo, nomeadamente: transferência de capitais no montante igual ou

superior a 1 milhão de euros; criação de pelo menos 10 postos de trabalho; aquisição de bens imóveis de valor

igual ou superior a 500 mil euros; aquisição e realização de obras de reabilitação de bens imóveis no montante

global igual ou superior a 350 mil euros; transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros

aplicado em atividades de investigação; transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros,

aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural

nacional; transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de

unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco.

RIJKEN, Conny – Preventing exploitation through the seasonal workers directive. UACES 44th Annual

Conference, Cork, 1-3, september 2014. [London]: The Academic Association for Contemporary European

Studies, 2014. [Consult. 30 de maio 2017]. Disponível em: WWW:

http://uaces.org/documents/papers/1401/rijken.pdf

Resumo: Após mais de três anos de negociações, a Diretiva sobre trabalhadores sazonais oriundos de países

terceiros entrou finalmente em vigor, em 26 de fevereiro de 2014. Esta diretiva visa harmonizar a entrada de

nacionais de países terceiros que pretendam emprego temporário na União Europeia. Ao conceder um estatuto

jurídico seguro e uma igualdade de tratamento relativamente às condições de trabalho e o acesso a uma

acomodação adequada, a diretiva visa impedir o trabalhador de ser explorado. Além disso, inclui uma opção

para migração circular, facilitando a reentrada, para que os trabalhadores sazonais contribuam para combater a