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21 DE JUNHO DE 2017 73

migração ilegal. A diretiva foi claramente projetada para setores com alta necessidade de trabalhadores durante

um determinado período do ano, como é o caso da agricultura e do turismo.

Este documento pretende avaliar em que medida os objetivos estabelecidos podem ser alcançados,

especialmente no que diz respeito ao combate à exploração deste tipo de trabalhadores, e verificar até que

ponto o texto da diretiva pode, de facto, dar resposta aos problemas identificados.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Intra-EU mobility of third-country nationals. [Em linha].

[Brussels]: European Migration Network (EMN), 2013. [Consult. 01 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/doc_centre/immigration/docs/studies/emn-

synthesis_report_intra_eu_mobility_final_july_2013.pdf

Resumo: Este estudo teve como objetivo principal fornecer uma visão geral das atuais disposições de

mobilidade dentro da União Europeia para os nacionais de países terceiros, destinando-se a mapear as

tendências atuais e os padrões de mobilidade (quem se desloca de onde e para onde); razões para a mobilidade,

nacionalidade dos envolvidos e nível de habilitações. Aponta para a escassez de dados estatísticos nesta área,

o que dificulta a sua quantificação e compreensão ao nível da UE.

As diretivas sobre imigração legal para a UE que preveem a mobilidade dos nacionais de países terceiros

deixam importantes áreas de discricionariedade para os Estados-membros e, por conseguinte, para as leis

nacionais que regulam a mobilidade. Os Estados-membros, que atuam legalmente, podem limitar ou incentivar

essa mobilidade, de acordo com as suas políticas e prioridades nacionais, criando diferenças entre regras e

práticas em todos os Estados-membros. Uma série de medidas são aplicadas legalmente pelos Estados-

membros, de acordo com as disposições das diretivas sobre migração que podem influenciar a mobilidade

intracomunitária ou a decisão de nacionais de países terceiros, já presentes na EU, de se mudarem para outro

Estado-membro para fins de emprego.

ZAGREBELNAIA, Alexandra – The EU Blue Card: Implementation and Experience of Member States. Studii

Europene. N.º 2 (2014). [Consult. 02 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

http://www.ssoar.info/ssoar/bitstream/handle/document/41900/ssoar-studeuropene-2014-2-zagrebelnaia-

The_EU_Blue_Card_Implementation.pdf?sequence=1

Resumo: Hoje em dia a migração internacional de mão-de-obra desempenha um papel importante nas

relações económicas globais. O presente artigo analisa o Cartão Azul, uma autorização de trabalho aprovada

pela União Europeia, que permite que os trabalhadores altamente qualificados, oriundos de países terceiros,

possam trabalhar e viver na União Europeia (com exceção de alguns Estados-membros). Após uma breve

panorâmica geral sobre o desenvolvimento do Cartão Azul, desde o surgimento da proposta de criação à sua

implementação, o presente documento apresenta uma análise comparativa da implementação do mesmo em

dois Estados-membros: Espanha e Alemanha (países com padrões económicos e migratórios distintos).

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A União Europeia dispõe de competência partilhada com os Estados-Membros no domínio das políticas

relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração, sendo as mesmas e a sua execução, regidas pelo

princípio da solidariedade e da partilha equitativa deresponsabilidades entre os Estados-Membros, inclusive no

plano financeiro, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE).

Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do TFUE, A União desenvolve uma política comum de imigração destinada

a garantir, em todas as fases, uma gestão eficaz dos fluxos migratórios, um tratamento equitativo dos nacionais

de países terceiros que residam legalmente nos Estados-membros, bem como a prevenção da imigração ilegal

e do tráfico de seres humanos e o reforço do combate a estes fenómenos. Para prossecução destes objetivos,

são adotadas medidas legislativas, nomeadamente, nos domínios das condições de entrada e de residência de

nacionais de países terceiros, dos seus direitos enquanto residentes legais num Estado-membro, da imigração

clandestina e residência ilegal e do combate ao tráfico de seres humanos.

A política de imigração da UE começou a ser erigida em 1999, com o Tratado de Amesterdão, tendo o

Conselho Europeu de Tampere, com base nas novas disposições introduzidas pelo Tratado, estabelecido uma