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21 DE JUNHO DE 2017 71

Kent. ISSN 1388-364X. N.º 16, 2014. [Consult. 30 de maio 2017]. Disponível em: WWW:

https://kar.kent.ac.uk/44227/1/FudgeandHerzfeldOlssonSeasonalWorkersDirectiveFinal%2028%20Sept.pdf

Resumo: A Diretiva 2014/36/EU do Parlamento e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014, relativa às

condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal,

estabelece regras para a entrada e permanência de trabalhadores sazonais extracomunitários, bem como os

direitos de que beneficiam durante a sua permanência na União Europeia. Visa dar resposta às necessidades

dos Estados-membros relativamente a trabalhadores de baixa qualificação, sazonais e tipicamente precários,

que se ocupam de tarefas que os residentes da UE não consideram atrativas, procurando minimizar a exploração

dos trabalhadores migrantes oriundos de países terceiros e estabelecendo um conjunto de direitos laborais

idênticos aos existentes para os trabalhadores sazonais residentes. Ao mesmo tempo, a diretiva destina-se a

promover a migração circular e a garantir que estes trabalhadores pouco qualificados não se tornem residentes

permanentes da UE. Este documento pretende avaliar o âmbito de aplicação da referida diretiva.

IMPLEMENTATION OF THE EUROPEAN INTRA COMPANY TRANSFER DIRECTIVE [Em linha]. Mobility:

tax alert. (Dec. 2016). [Consult. 02 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

company-transfer-directive

Resumo: A Diretiva 2014/66/EU, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países

terceiros no quadro de transferências dentro das empresas, estabelece as condições de entrada e residência

de nacionais de países terceiros na União Europeia, no âmbito das transferências interempresas. Esta diretiva

deveria ser implementada na legislação nacional dos Estados-membros da União Europeia, com efeitos a partir

de 29 de novembro de 2016. Dado que a Diretiva limita a duração de um destacamento a três anos, as empresas

terão de rever as suas políticas de destacamento e ter em consideração as implicações, em termos de segurança

social, para esses trabalhadores destacados em países onde existam acordos de segurança social com os

países de origem.

OCDE – Matching Economic Migration with Labour Market Needs [Em linha]. Paris: OECD, 2014. ISBN

978-92-64-21650-1. [Consult. 01 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?session=V496331692J2L.518490&menu=search&aspect=basi

c_search&npp=20&ipp=20&spp=20&profile=bar&ri=&index=.TW&term=matching+economic+migration+with+la

bour+market&aspect=basic_search&x=0&y=0

Resumo: Esta publicação da OCDE fornece novas evidências sobre o papel que a migração internacional

desempenhou na Europa e noutros países da OCDE, ao longo da última década, em termos de força de trabalho,

escolaridade e mudanças ocupacionais. Analisa o papel potencial da migração internacional como panaceia

para as necessidades correntes e futuras do mercado de trabalho na União Europeia e nos Estados Unidos e

coloca as seguintes questões: como podem os governos assegurar que a migração e livre movimento de

trabalhadores contribuem para contrabalançar os problemas de falta de mão-de-obra nos próximos 50 anos?

De que forma as sociedades podem fazer uso das qualificações dos seus migrantes?

Embora a entrada de imigrantes possa trazer um importante contributo para o crescimento da força de

trabalho, o seu papel ao contrabalançar os efeitos do envelhecimento da população dependerá de como os

países forem capazes de fazer coincidir as qualificações dos imigrantes com as suas necessidades em termos

de mão-de-obra.

OCDE – Perspectives des migrations internationales 2016. Paris; OCDE, 2016. ISBN 978-92-64-25846-

4. Cota: 28.11 – 150/2016

Resumo: Os fluxos de migração permanente aumentaram acentuadamente na zona da OCDE, pelo segundo

ano consecutivo, de acordo com dados preliminares relativos a 2015. Cerca de 4,8 milhões de pessoas migraram

de forma permanente para países da OCDE em 2015, 10% acima do número relativo a 2014. A migração

temporária também aumentou. Em 2014, a mobilidade intraempresa e o destacamento de trabalhadores no

espaço da União Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre aumentaram 17% e 38% e o

recrutamento internacional de trabalhadores sazonais aumentou em vários países.