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10 DE JULHO DE 2017 23

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

No âmbito da competência quanto a outros órgãos, a alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República

Portuguesa estatui que cabe à Assembleia da República “acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a

participação de Portugal no processo de construção da união europeia”. Esta atribuição, firmada na Lei n.º

43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, materializa-se

através da informação que lhe é devida pelo Governo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º

da Constituição da República Portuguesa, designadamente, pela elaboração de relatórios sobre a matéria, da

competência da Comissão de Assuntos Europeus (CAE)1.

No seguimento dos supramencionados preceitos constitucionais e legais e, em concreto, do disposto no n.º

4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, o “Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de

cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com

maior impacto para Portugal, tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em

prática pelo governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas”.

Neste sentido, a 31 de março de 2017, a Assembleia da República recebeu do Governo o Relatório “Portugal

na União Europeia-2016”.

No cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, o referido documento foi enviado pela Comissão

de Assuntos Europeus à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República para que esta, no domínio

da sua competência em razão de matéria, particularmente no que respeita ao Título VI – Ação Externa, emitisse

Parecer.

2. Análise do Relatório

“Portugal na União Europeia – 2016” é um documento descritivo que expõe exaustivamente as atividades

que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o hiato temporal a que respeita, ilustrando a ação

participativa de Portugal nessas atividades.

Do ponto de vista da sistemática importa primeiramente fazer uma referência ao prefácio “Estabilidade,

credibilidade e resultados” da autoria da Secretária de Estados dos Assuntos Europeus, Margarida Marques,

que inaugura este documento, assumindo como compromisso que “a posição de Portugal na UE será sempre

leal e construtiva. Mas nunca iremos ficar parados á espera de decisões de outros, ser submissos ou evitar

mostrar as nossas divergências face a orientações da UE que não concordamos”.

O Relatório de 409 páginas é constituído por 8 títulos, divididos em capítulos, e 3 anexos (Anexo I –

Representantes portugueses – Comité das Regiões e Comité Económico e Social; Anexo II – Lista das Diretivas

da União Europeia traspostas para o ordenamento jurídico português em 2016; Anexo III – Participação de

Portugal no contencioso da União Europeia em 2016).

O Título I ocupa-se das “QUESTÕES INSTITUCIONAIS”, dedicando o seu capítulo primeiro às Instituições e

órgãos, o segundo ao relacionamento do Reino Unido com a UE e o terceiro capítulo aos funcionários.

1 Vide alínea g) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012 de 17 de maio.