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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 24

O Título II debruça-se sobre o “ALARGAMENTO”, enquanto o Título III dispõe acerca do “SEMESTRE

EUROPEU”.

A seguir, organizado em XIV capítulos (Capítulo I – União Económica e Monetária; Capítulo II – Mercados

Financeiros; Capítulo III – Fiscalidade; Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação

e Espaço); Capítulo V – Auxílios de Estado; Capítulo VI – Transportes, Telecomunicações e Energia; Capítulo

VII – Ambiente; Capítulo VIII – Agricultura, Pescas e Política Marítima Integrada; Capítulo IX – Coesão

Económica, Social e Territorial; Capítulo X – Emprego e Assuntos Sociais; Capítulo XI – Educação, Cultura,

Audiovisual, Juventude e Desporto; Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores; Capítulo XIII – Financiamento

e Fluxos Financeiros; Capítulo XIV – Revisão Intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020), o Título IV

trata as “POLÍTICAS INTERNAS NA UE”.

O Título V, “ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA”, encontra-se dividido em VIII capítulos, a

saber: Capítulo I – Cidadania e Direitos Fundamentais; Capítulo II – Schengen, Vistos e Fronteiras; Capítulo III

– Imigração e Asilo; Capítulo IV – Cooperação Judiciária; Capítulo V – Cooperação Policial; Capítulo VI – Luta

contra o Terrorismo; Capítulo VII – Proteção Civil e Gestão de Catástrofes e Capítulo VIII – Relações Externas.

A “AÇÃO EXTERNA” surge no Título VI que se decompõe nos Capítulo I – Política Externa e de Segurança

Comum; Capítulo II – Relações Externas Regionais e Bilaterais; Capítulo III – Política Comercial e Capítulo IV –

Ajuda ao Desenvolvimento.

O Título VII, sobre a “APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA”, trata, no Capítulo I, a Transposição

de Diretivas e Adaptações Legislativas, no Capítulo II, os mecanismos Informais de Resolução de Problemas do

Mercado Único – Rede SOLVIT, no Capítulo III, Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União –

Projeto ”EU PILOT“, no Capítulo IV, a Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso

e, no Capítulo V, a Aprovação e Ratificação de Acordos e Tratados.

Por último, o Relatório dedica o Título VIII à “POLITICA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO”

e, neste contexto, trata a informação sobre as oportunidades na União Europeia para cidadãos e empresas

(Capítulo I), a Comunicação sobre os principais temas da agenda europeia (Capítulo II), a promoção do

conhecimento sobre a União Europeia e a atividade editorial (Capítulo III).

3. Análise do Relatório no âmbito da Comissão de Defesa Nacional

De acordo com o suprarreferido e nos termos constitucionais e legais acima enunciados, a Comissão de

Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional que elaborasse Parecer alusivo ao teor do

Relatório que, em razão da competência material, justifica apreciação da 3.ª Comissão da Assembleia da

República.

Destacando, desde já, a pertinência das considerações a respeito do Título VI – “AÇÃO EXTERNA”, não

pode deixar de se considerar relevante tratar o conteúdo do Capítulo VI do Título V – Luta contra o Terrorismo,

atendendo ao atual contexto geopolítico, à crescente importância que esta matéria assume no âmbito da defesa

e segurança e à premência crescente que este tema avoca.

3.1. TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA: Luta contra o Terrorismo (Capítulo

VI)

Com efeito, o Relatório em estudo começa por referir que “os atentados terroristas em solo europeu durante

o ano de 2016 – Bruxelas (22 de março), Nice (14 de julho), Wurzburg (18 de julho), Ansbach (24 de julho),

Berlim (19 de dezembro) – a par dos receios associados ao regresso dos combatentes terroristas estrangeiros

e dos seus familiares, decorrente da evolução do conflito na Síria e no Iraque, mantiveram o tema do terrorismo

no topo da agenda europeia de segurança interna. Paralelamente, sublinharam a gravidade e a complexidade

da ameaça terrorista, a capacidade de adaptação do “modus operandi” dos grupos terroristas (em especial, dos

de matriz islamista) e os perigos associados à radicalização dos migrantes/refugiados.”

Salienta o documento que o compromisso da União Europeia no plano de luta contra o terrorismo

centrou-se na prossecução dos esforços nos seguintes domínios:

i. Prevenção e luta contra a radicalização e o recrutamento para atividades terroristas, incluindo a luta contra

a utilização da Internet para a promoção do extremismo;

ii. Partilha de informação e interoperabilidade das bases de dados;