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10 DE JULHO DE 2017 25

iii. Reforço do controlo das fronteiras externas, tendo em vista a monitorização e deteção das deslocações

dos combatentes terroristas estrangeiros;

iv. Combate ao financiamento do terrorismo.

Relativamente ao ponto iv., é importante destacar a aprovação, em fevereiro de 2017, do “Plano de Ação

para reforçar o combate ao financiamento do terrorismo” e a adoção, em dezembro, de um pacote de medidas

destinadas a reforçar a capacidade da União Europeia de lutar contra o financiamento do terrorismo e da

criminalidade organizada.

No que se refere à participação de Portugal, o Relatório sublinha que a preocupação sentida no espaço

europeu e internacional é partilhada pelo nosso país que “defende o aprofundamento das capacidades dos

instrumentos existentes ao nível europeu de prevenção e de luta contra o terrorismo, em todas a suas vertentes”.

Ainda neste domínio, o documento apresentado pelo Governo ressalva que, em 2016, Portugal continuou

empenhado no cumprimento das medidas resultantes da Declaração de Chefes de Estado e de Governo de 12

de fevereiro de 2015, impulsionadas pelas conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2015.

A este propósito, cabe referir a criação da figura do Ponto de Contacto Único Nacional e, ainda, a revisão da

organização e do funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), com o consequente

alargamento das competências do Conselho de Ministros, no sentido de a tornar mais eficaz2.

3.2. TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA

À Comissão de Defesa Nacional, no âmbito das suas atribuições, compete analisar particularmente o Título

VI deste documento – AÇÃO EXTERNA.

O Relatório do Governo – Participação de “Portugal na União Europeia – 2016” – trata esta matéria em quatro

Capítulos que abordam, respetivamente, a Política Externa e de Segurança Comum (Capítulo I), as Relações

Externas Regionais e Bilaterais (Capítulo II), a Política Comercial (Capítulo III) e a Ajuda ao Desenvolvimento

(Capítulo IV).

Neste contexto, o documento ora tratado começa por lembrar que, em 2016, as relações externas regionais

e bilaterais da União Europeia mantiveram uma configuração idêntica à de anos transatos, continuado “a ser

dominadas pelos acontecimentos na sua vizinhança”.

Assim, o Relatório destaca que “particularmente em relação aos países do Médio Oriente e Magrebe, a

atenção da UE manteve-se em permanência no acompanhamento das situações de conflito na Síria, no Iraque

e na Líbia, pelos seus efeitos ao nível regional, como o aumento da insegurança, dos atos terroristas e dos

fluxos migratórios”. Neste sentido, é referida a participação assumida por Portugal na defesa da necessidade de

prestar um apoio reforçado no que concerne a questões de teor político, socioeconómico e de segurança aos

países da região mediterrânica, cuja estabilização “esteve no centro da agenda política da União”.

Por outro lado, pode ler-se que as relações da União Europeia a leste “continuaram a ser afetadas pelo

relacionamento geoestratégico com a Rússia e os desenvolvimentos da crise ucraniana”.

O Relatório sublinha a apresentação da Estratégia Global sobre Política Externa e de Segurança da

União Europeia que, refere, “deu um impulso ao reforço da vertente de Segurança e Defesa da União” e a

assinatura, em Varsóvia, de uma Declaração Conjunta pelos Presidentes do Conselho e da Comissão Europeia

e pelo Secretário-geral da NATO, “um passo importante na cooperação UE-NATO”.

Neste quadro de reconhecimento dos desafios de segurança com que a Europa se defronta, mereceu

referência no Relatório do Governo o apoio prestado por Portugal ao “aprofundamento da Política Comum de

Segurança e Defesa numa ótica de complementaridade com a NATO que evite duplicações”.

Segundo os autores do documento, a participação de Portugal em missões e operações da União

Europeia que visam promover a paz e a estabilidade, tanto na vizinhança, como noutros cenários de crise foi,

durante o ano de 2016, uma presença consistente e, a este respeito, o Relatório particulariza as missões na

Somália, no Mali e na República Centro Africana.

Com feito, “Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da atuação da UE nos principais

fóruns multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio 2015-2017 do Conselho de

Direitos Humanos das Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das resoluções de iniciativa da

UE neste fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma prioridade nacional”.

2 Decreto-Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto de 2016, publicado no Diário da República, I Série, n.º 161, de 23 de agosto de 206.