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10 DE JULHO DE 2017 29

4. Aplicação do Direito da União Europeia

As diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português, em 2016, encontram-se elencados no Anexo

II do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia-2016”.

Nesta sede, cabe enunciar que, na área da Defesa e Segurança, apenas consta do Anexo II uma Diretiva.

 Diretivas da União Europeia traspostas para ordenamento jurídico português, em 2016:

Diretiva (EU) 2016/970 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/43/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa.

Diploma de transposição:

Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro, InDiário da República I Série N.º 225

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Os acontecimentos relacionados com a ameaça terrorista e com os desafios com que a Europa está

confrontada a Sul e a Leste, referidos nos considerandos, geraram um acréscimo significativo da sensação de

insegurança em muitos países Europeus. A disponibilidade dos cidadãos para apoiarem ou aderirem a medidas

de intensificação das políticas de segurança e defesa aumentou. Isso tem um impacto relevante no que toca ao

apoio público ao aumento de despesa e ao acréscimo de recursos dedicados à segurança e à defesa, quer

numa perspetiva unilateral, quer no contexto das organizações de defesa ou com componentes de segurança e

defesa (NATO, UE). No que respeita à UE, qualquer que seja o cenário ou conjugação de cenários adotados na

sequência do Livro Branco sobre o Futuro da Europa, é muito possível que se assista a uma aceleração dos

esforços de consolidação dos instrumentos da PESC e da PCSD, já inequívocos em 2016, embora essa seja

sobretudo uma área de cooperações reforçadas e estruturadas, dependentes da vontade individual dos Estados.

A Portugal, o grande desafio que se coloca é persistir na sua orientação estratégica fundamental de estar na

primeira linha da construção europeia também aí, mas não perder de vista que os aprofundamentos que se

verifiquem a esse nível não podem remeter para posição secundária aquilo que é prioritário nessa construção

europeia: a coesão económica e social entre os Estados membros, o aprofundamento e completamento da união

económica e monetária, a preservação do modelo social europeu.

A pressão pública – e até dos seus parceiros – sobre a UE no sentido de aperfeiçoar os respetivos

mecanismos de segurança e defesa tornam ainda mais salientes as implicações do Brexit, referendado no

período compreendido pelo presente parecer. Com a saída da principal potência militar da UE, o Reino Unido,

que, juntamente com a França, garantiria viabilidade, nas condições atuais, ao reforço daqueles mecanismos,

novos desafios se colocarão.

Nesse contexto, a Alemanha será colocada sobre novas pressões para assumir maiores responsabilidades.

Essas pressões (aliás provenientes dos próprios EUA, no contexto das metas da NATO) implicarão um aumento

significativo das despesas militares da Alemanha. Mas como tem sido notado – inclusive por individualidades

políticas alemãs – isso implicará que a Alemanha se torne na maior potência militar europeia a prazo e uma das

maiores a nível mundial. Ao poder económico e político na Europa, a Alemanha associará, por pressão externa,

um poder militar superior a qualquer outro Estado da EU, o que é suscetível de acentuar alguns desequilíbrios

já visíveis.

Também por isso, o Brexit não pode significar um alheamento do Reino Unido em relação à segurança e

defesa europeias e o divórcio completo em relação ao concerto dos países europeus membros da NATO e até

aos equilíbrios que devem ser mantidos no contexto da PCSD.

PARTE III – CONCLUSÕES

1- O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de

Portugal na União Europeia;