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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 34

Partilha de Risco

Portugal defende a necessidade de criar um mercado único de depósitos na União Bancária, em que todos

os depósitos estão abrangidos pela mesma garantia em simultâneo tem defendido a mutualização total da

garantia de depósitos até 2024, aquando do desaparecimento do FUR. Portugal defende também a urgência do

“common backstop” para financiar o FUR sem recursos a linhas de crédito nacionais.

UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS

Portugal considera a UMC importante para a criação de um mercado de capitais integrado, onde as empresas

portuguesas, em particular as PME, possam competir em igualdade de circunstâncias com empresas de outros

Estados-membros pelos capitais provenientes de toda a UE e, assim, diversificar as fontes de financiamento e

reduzir os respetivos custos. Portugal tem defendido, igualmente, que a criação da UMC deve ser acompanhada

por uma convergência da supervisão e um reforço e uma maior partilha, a nível da UE, da supervisão dos

mercados de capitais.

Propostas legislativas adotadas no contexto da UMC

Portugal considerou muito positivo que a supervisão de anúncios alusivos a ofertas de valores mobiliários

seja da competência do Estado-membro onde estes são difundidos, algo importante num contexto em que a

maioria dos valores mobiliários oferecidos em Portugal é admitida à negociação noutros Estados-membros. No

entanto, Portugal considerou negativa a manutenção da discricionariedade para os Estados-membros definirem

o âmbito de aplicação do Regulamento (em ofertas de valor até oito milhões de euros), que prejudica a criação

de um mercado único.

Outras áreas em estudo pela Comissão no contexto da UMC

Em 2016 a Comissão Europeia considerou que o crowfunding permaneceu pequeno e local e

consequentemente não considerou adequada o seu enquadramento ao nível da UE, Portugal lamentou esta

conclusão, tendo vindo a defender o estabelecimento de um enquadramento europeu para o “crowdfunding”,

uma vez que se trata de uma atividade que resulta potencialmente na prestação de serviços transfronteiras,

atendendo a que assenta em plataformas eletrónicas.

Foi efetuada uma consulta pública, pela Comissão Europeia, sobre os planos de pensões pessoais, Portugal

apoia os trabalhos neste sentido dada a relevância de introduzir um regime da UE complementar aos regimes

nacionais.

OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES

Negociações concluídas

Em 2016 foram concluídas as negociações sobre: i) a proposta de regulamento relativo aos índices utilizados

como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de

fundos de investimento, conhecido por Regulamento dos “benchmarks”; ii) a proposta de regulamento relativo

aos Fundos do Mercado Monetário, conhecido por Regulamento dos MMF (“Money Markets Funds”); e iii) a

proposta de reformulação da Diretiva relativa às Atividades e à Supervisão das Instituições de Realização de

Planos de Pensões Profissionais, conhecida por Diretiva IORP (Institutions for Occupational Retirement

Provision”).

O Regulamento dos “benchmarks” é muito importante para Portugal porque permitirá que uma autoridade

portuguesa participe nas decisões de supervisão relativas à Euribor no contexto de um colégio de supervisores,

mesmo não estando o administrador estabelecido em Portugal.

Na negociação da Diretiva IORP e no Regulamento dos MMF, Portugal apoiou a prestação de informação

clara e pertinente aos investidores/consumidores.

No Regulamento dos MMF, Portugal defendeu a introdução de disposições para clarificar as diferenças

destes fundos face aos depósitos, em particular as limitações à criação de fundos com valorização constante e

as restrições à utilização de termos enganadores na publicidade dos MMF.