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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 36

adequada para lutar contra a fraude ao IVA. De facto, não se afigura possível antecipar as consequências

económicas e orçamentais para o funcionamento do mercado comum de uma alteração no funcionamento do

IVA em alguns Estados-membros com a aplicação nestes de um mecanismo generalizado de autoliquidação.

Desta forma, Portugal defende ser possível aumentar o cumprimento e reduzir a fraude através de outras

medidas de controlo. Nesta medida, Portugal tem vindo a manifestar fortes reservas relativamente à introdução

de um sistema de autoliquidação generalizado nas operações internas, defendendo a incidência em medidas

convencionais como, por exemplo, a utilização dos novos instrumentos informáticos na cobrança do IVA,

demonstrando a experiência portuguesa que tais medidas são aptas a reduzir substancialmente a evasão e a

fraude fiscal, com consequente redução do “diferencial do IVA” (“VAT Gap”).

OUTROS DOSSIÊS LEGISLATIVOS E NÃO LEGISLATIVOS

Imposto sobre transações financeiras (ITF)

O Conselho continuou a discussão da proposta de Diretiva que implementa a cooperação reforçada no

domínio do ITF, tendo sido alcançado um acordo, a nível técnico, relativamente a um conjunto de elementos

fundamentais constitutivos do imposto, o denominado “Motor Nuclear” (“Core Engine”). Portugal não só apoiou

a proposta da Comissão e o acordo relativamente ao “Motor Nuclear”, como assumiu, entre janeiro de 2015 e

junho de 2016, a coordenação técnica deste dossiê, cabendo a coordenação política à Áustria.

Proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através

do direito penal (Diretiva PIF)

A posição de princípio de Portugal foi contrária à inclusão do IVA na Diretiva PIF, embora na sessão do

Conselho ECOFIN de outubro tenha integrado o grupo de países que expressou flexibilidade neste domínio.

Portugal considerou, ainda, que tal inclusão seria sempre sujeita a um conjunto de condições, nomeadamente

apenas abrangendo os casos mais sérios de fraude transfronteiras, acima de um limiar elevado de dano.

Plano de ação em matéria de IVA: Medidas destinadas a modernizar o IVA na União Europeia

Portugal tem registado alguns progressos no combate à fraude no IVA, mas reconhece a necessidade de

continuar a trabalhar no sentido de conseguir melhores resultados.

Pacote IVA digital

Portugal considera muito importantes todas as medidas que venham no sentido de simplificar e beneficiar as

pequenas e médias empresas, nesse sentido irá participar construtivamente na análise das propostas

apresentadas.

III. Conclusões

1. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” foi apresentado pelo Governo à Assembleia da

República, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia.

2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” aborda as matérias relativas à participação de Portugal

no processo de integração europeia. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43.º de 2006 o

relatório deve conter uma abordagem sintética para permitir aferir com maior facilidade e clareza a atuação de

Portugal na UE.

3. O presente Parecer incide sobre os Titulo III (Semestre Europeu) e Titulo IV (Politicas Internas na UE).

4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa entende que o presente Parecer

está em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2017.

A Deputada autora do parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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