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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 32

Título IV – POLÍTICAS INTERNAS NA UE

Capitulo I – UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

SUPERVISÃO PÓS-PROGRAMA A PORTUGAL

Avaliações no quadro da supervisão e monitorização pós-programa

Portugal encontra-se, desde o fim do programa de assistência económica e financeira (PAEF), no quadro de

supervisão pós-programa (“Post Programme Surveillance”, PPS) estabelecido no âmbito da UE, até reembolsar

75% da assistência que recebeu das instituições europeias. Paralelamente, Portugal encontra-se sob

monitorização pós programa (“Post Programme Monitoring”, PPM) por parte do Fundo Monetário Internacional

(FMI) até a sua dívida, junto desta instituição, deixar de exceder 200% da sua quota. As missões de avaliação

PPS e PPM são efetuadas em conjunto.

Em 2016, ocorreram três avaliações no contexto PPS/PPM, o comunicado referente à última missão regista

uma recuperação económica a um ritmo moderado, tendo sido reconhecidas as medidas de ação efetiva,

tomadas pelas autoridades nacionais, para corrigir o défice excessivo em 2016, nomeadamente o rigor da

execução orçamental de 2016, os avanços concretos na estabilização do sector financeiro e a implementação

do Programa Nacional de Reformas, bem como o comportamento positivo do mercado de trabalho.

Reembolso antecipado ao Fundo Monetário Internacional

Durante o ano de 2016, Portugal fez vários reembolsos ao FMI, amortizando 44,2% do empréstimo total do

FMI, no âmbito do PAEF.

ASSISTÊNCIA A OUTROS ESTADOS-MEMBROS

Portugal acompanhou e saudou todos os desenvolvimentos no âmbito de assistência a outros Estados-

Membros.

GOVERNAÇÃO ECONÓMICA

Procedimento por défice excessivo

Portugal fazia parte do grupo dos nove Estados-membros que, no início de 2016, se encontravam em

procedimento por défices excessivos (PDE).

A 18 de junho de 2013 existiu uma recomendação do Conselho que exigia a correção dessa situação em

2015, mas a correção não ocorreu e, a 12 de julho, o Conselho considerou, ao abrigo do n.º 8 do artigo 126.º do

Tratado de Funcionamento da União Europeia, que Portugal não havia tomado medidas eficazes para a referida

correção e abriu caminho à aplicação de sanções. A 8 de agosto o Conselho deliberou cancelá-las e adotou

uma decisão, no âmbito do n.º 9 do artigo 126.º do TFUE, em que estendia o prazo para a saída do PDE até

2016 e instrui Portugal a tomar as medidas necessárias para cumprir o objetivo.

Neste sentido, foi fixada uma nova meta para o défice em 2016 de 2,5% do PIB e as autoridades nacionais

ficaram obrigadas a apresentar, em simultâneo com a entrega do projeto de plano de orçamento, um relatório

sobre as medidas adotadas em resposta à decisão e um programa de parceria económica. Na mesma data a

Comissão decidiu não propor a suspensão dos fundos europeus estruturais e de investimento.

“Portugal congratulou-se com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia de não aplicação de

sanções e de não suspensão dos FEEI, tendo mantido a sua estratégia orçamental que deverá levar à obtenção

de um défice orçamental em 2016 abaixo da meta estabelecida na decisão do Conselho, estimando-se que não

será superior a 2,1%.”

“Ao longo de todo o processo, o Governo mobilizou-se na sensibilização de todos os atores envolvidos para

esta argumentação, junto das instituições europeias e dos parceiros, sublinhando ainda o seu empenho no

cumprimento das regras e compromissos europeus. Para o sucesso desta ação foi essencial a intervenção dos

eurodeputados portugueses de todos os partidos políticos, com particular destaque para os membros das

comissões envolvidas no diálogo estruturado, entre o Parlamento Europeu e a Comissão, desenvolvido ao

abrigo das disposições relativas à governação económica estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1303/2013

do PE e do Conselho relativo às disposições comuns dos FEEI”.