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RELATÓRIO OE2018

Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros

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Neste âmbito, está prevista a negociação de um acordo tripartido, em sede de concertação, que integre

medidas de redução da segmentação do mercado de trabalho e de promoção da negociação coletiva,

incluindo, nomeadamente, medidas de cariz legislativo. As propostas do Governo nestas matérias

incluem, designadamente, a limitação do regime de contrato a termo, no sentido de aumentar os níveis

de contratação com base em contratos permanentes, nomeadamente revogando a norma do Código do

Trabalho que prevê como motivo justificativo para a contratação a termo a contratação de trabalhador à

procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, a diferenciação da taxa contributiva

a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade de contrato de trabalho e a revogação do

banco de horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação coletiva ou para

acordos de grupo, onde deve estar a regulação da organização do tempo de trabalho.

Ao mesmo tempo, importa prosseguir com o reforço da capacidade inspetiva e de atuação da Autoridade

para as Condições do Trabalho (ACT), nomeadamente com a conclusão do processo de reforço do seu

quadro inspetivo e com a continuidade dos trabalhos técnicos já iniciados no quadro da norma prevista no

Orçamento do Estado de 2017, para a interconexão de dados entre os serviços da ACT, da Segurança

Social e da Autoridade Tributária, com vista ao reforço da capacidade de intervenção no combate às

infrações laborais.

Por outro lado, importa prosseguir com o processo de reorientação das políticas ativas do mercado de

trabalho, garantindo que estas medidas concorrem realmente para a concretização daqueles que são os

seus objetivos estratégicos: contribuir para a criação de emprego, com uma preocupação transversal à

qualidade do emprego e com uma componente de combate à precariedade. Em 2018 a reorientação das

políticas ativas do mercado de trabalho prosseguirá com a aplicação da medida “Contrato-Geração”, na

vertente de incentivos cumulativos à contratação simultânea de jovens desempregados ou à procura do

primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa duração: além de um apoio financeiro por

cada contrato de trabalho celebrado, a entidade empregadora terá direito à dispensa parcial ou isenção

total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade

empregadora. Irá também proceder-se à avaliação das estruturas e medidas de apoio à criação de

projetos empresariais e do próprio emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e à

reavaliação dos Contratos Emprego-Inserção, com o objetivo de os reaproximar do seu objetivo original

de ativação dos desempregados e inativos mais afastados do mercado de trabalho.

No âmbito de uma estratégia de melhoria dos serviços prestados pelo serviço público de emprego, será

implementado, em 2018, o projeto Balcão Único do Emprego, assente na melhoria do interface online,

com uma forte aposta na componente de atendimento digital, com o objetivo de permitir que utilizadores

com competências digitais possam obter resposta integralmente com recurso aos serviços online,

dispensando a deslocação física a um serviço de emprego, mas também na melhoria das metodologias

de relacionamento com os cidadãos e com as empresas, promovendo um atendimento mais

personalizado e integrado, visando, nomeadamente, uma maior eficácia na ativação dos desempregados

de longa duração, e da melhoria da coordenação com outros serviços, estabelecendo, interfaces com

outros organismos da Administração Pública, designadamente com a Segurança Social, num esforço de

modernização e simplificação administrativa. Para facilitar esta articulação, a Lei do Orçamento do

Estado para 2018 autoriza o Governo a estabelecer a interconexão de dados entre o IEFP e os serviços

da Segurança Social.

O défice estrutural de qualificações da população adulta portuguesa foi sinalizado pelo Governo como um

fator de inibição do crescimento económico e de bloqueio à absorção de um número elevado de

desempregados pelo mercado de trabalho, muitos deles numa situação de desemprego de longa

duração. Para atuar junto dos 55% de portugueses que ainda não completaram o ensino secundário, bem

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