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RELATÓRIO OE2018

Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros

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pela prossecução de políticas públicas na área do voluntariado e, bem assim, pela criação e manutenção

de uma conta satélite para a economia social e pela elaboração e manutenção em sítio próprio da base

de dados permanente das entidades da economia social.

Aumento do Rendimento Disponível das Famílias, dos Trabalhadores e dos Pensionistas

Assumindo como prioritária a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e

dos pensionistas, garantindo recursos mínimos e a satisfação de necessidades básicas, o Governo tem

vindo a implementar várias medidas - que conjugam a recuperação e reposição de pensões, os apoios

que garantem mínimos sociais aos cidadãos mais vulneráveis, medidas de política salarial e de natureza

fiscal - com impacto na redução dos níveis de pobreza monetária e de privação dos agregados mais

vulneráveis, designadamente a reposição dos valores de referência do Complemento Solidário para

Idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI), a atualização das pensões dos regimes

contributivos e não contributivos com base na legislação aplicável que se encontrava suspensa, bem

como por via de uma atualização extraordinária ocorrida em agosto de 2017 como forma de compensar a

perda de poder de compra das pensões que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, a atualização da

Bonificação por Deficiência, o aumento do montante do Subsídio por Assistência a 3.ª Pessoa, a

atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da majoração do abono de família para as

famílias monoparentais, o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a progressiva extinção da

sobretaxa que incide sobre rendimentos do trabalho. Foi ainda criada a Prestação Social para a Inclusão.

Dando seguimento ao compromisso assumido na Lei do Orçamento do Estado para 2016, foi levantada a

1 de janeiro de 2017 a suspensão da atualização do Indexante de Apoios Sociais, nos termos da Lei n.º

53-B/2006, de 29 de dezembro, tendo o seu valor sido aumentado para 421,32 euros, estando previsto

novo aumento a 1 de janeiro de 2018.

Atendendo ao cenário macroeconómico estimado para 2018, a atualização regular das pensões permitirá

aumentar todas as pensões, com especial enfase no primeiro escalão.

Ainda no âmbito das pensões, em 2017 entrou em vigor, no regime geral de segurança social e no

regime convergente, o regime de antecipação com o objetivo de valorizar as muito longas carreiras

contributivas, prevendo que aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos,

48 anos de descontos, bem como aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo

menos, 46 anos de descontos e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de

Segurança Social ou no Regime Convergente (Caixa Geral de Aposentações) com 14 anos ou menos

possam reformar-se sem penalizações.

No que respeita ao RSI serão repostos no ano de 2018 mais 25% dos cortes operados na anterior

legislatura, restituindo a dignificação daquela prestação e a sua eficácia como medida pelo reforço da

capacidade integradora e inclusiva do cidadão. Em 2017 desburocratizou-se o processo de renovação

anual, que passa a ser efetuado mediante avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição

e de uma verificação oficiosa dos rendimentos. Entre outras medidas que visaram promover maior justiça

no acesso à medida, foi ainda reconhecido o direito à prestação de RSI a partir da data em que o

requerimento se encontre devidamente instruído, não fazendo depender o mesmo da celebração do

programa de inserção, apesar de o mesmo se manter obrigatório.

No que diz respeito às prestações de desemprego, será mantida a medida extraordinária de apoio aos

desempregados de longa duração em vigor desde março de 2016. Mantém-se igualmente o limite mínimo

fixado no valor do IAS para a redução do subsídio de desemprego após 180 dias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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