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RELATÓRIO OE2018

Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros

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Promoção dos Direitos e da Proteção das Crianças

Em conformidade com os princípios proclamados na Convenção Sobre os Direitos das Crianças das

Nações Unidas, em 2018 o Governo prosseguirá as políticas de reforço institucional e de promoção dos

direitos e proteção das crianças e jovens, como parte integrante da Estratégia Nacional de Combate à

Pobreza das Crianças e Jovens.

Para concretização desta política o Governo continuará, complementarmente às medidas para combater

as situações de pobreza de famílias com crianças e de reconversão e adequação de outras respostas

sociais, o processo de instalação das coordenações regionais da Comissão Nacional de Promoção dos

Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, no sentido de promover um maior acompanhamento,

harmonização e eficácia do trabalho das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Pretende-se ainda proceder à criação de novas CPCJ nas áreas geográficas onde se verifique essa

necessidade, reforçar o número de técnicos de apoio junto das CPCJ e melhorar a capacitação dos

elementos das coordenações regionais e comissões locais, através de ações de formação específica.

Promoção da Inclusão das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

O XXI Governo Constitucional definiu como uma das prioridades políticas a inclusão das pessoas com

deficiência ou incapacidade na sociedade portuguesa. Durante o ano de 2017 foi aprovado um conjunto

de medidas que visam a valorização e maior integração das pessoas com deficiência.

Assim, em 2018, terá continuidade a agenda nacional para a deficiência ou incapacidade, ancorada nos

princípios da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações

Unidas (ONU).

Com o objetivo de melhorar a proteção social das pessoas com deficiência ou incapacidade, estimulando

a sua autonomia e participação plena na sociedade, o Governo criou, em 2017, a Prestação Social para a

Inclusão. Esta nova prestação social promove o combate à pobreza, o incentivo à participação laboral

das pessoas com deficiência/incapacidade e contribuirá para simplificar o quadro de benefícios existente,

substituindo o Subsídio Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez, aumentando a sua eficácia na

proteção social das pessoas com deficiência. Após a sua implementação plena, esta medida assumirá

uma perspetiva integrada, adaptando-se às necessidades que possam ocorrer em diferentes fases do

ciclo de vida da pessoa, com especial enfoque na proteção em idade ativa. Em face da sua

implementação gradual e das suas diferentes componentes, esta prestação entrará em vigor em 2017

com a introdução da componente base. Em 2018 perspetiva-se a introdução da segunda componente: o

complemento. Esta componente constitui um instrumento importante de combate à pobreza das pessoas

com deficiência.

Outro grande marco terá prossecução em 2018 e passou pela criação e regulamentação em 2017 de um

modelo inovador e abrangente de apoio à vida independente das pessoas com deficiência, de base

comunitária, com recurso à figura de um “assistente pessoal” para auxílio na execução das suas

atividades da vida diária e participação social. Esta medida, visa contribuir para a possibilidade do

exercício do direito de tomarem decisões sobre a sua vida, ainda que existam diferentes situações de

deficiência ou incapacidade, com graus diferenciados de dependência e que carecem de apoios distintos.

Em projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, a medida é financiada no

âmbito do quadro do Portugal 2020.

A promoção do emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, igualmente, um pilar

central de intervenção da política social do XXI Governo. Desta forma, pretende-se definir uma estratégia

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