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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas em 2018 (Contabilidade Pública)

203

Quadro VI.1.5. Evolução dos desagravamentos estruturais em sede de IRS

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IRC registe uma diminuição de cerca de 94 milhões

de euros, o que representa um decréscimo de 11,3%, ascendendo a cerca de 736 milhões de euros em

2018. Esta redução resulta sobretudo da evolução prevista ao nível das deduções à coleta.

Relativamente aos benefícios fiscais por dedução à coleta, a redução prevista prende-se com a

diminuição da dedução relativa ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e

Desenvolvimento Empresarial e ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.

Por funções, destaca-se, a despesa fiscal associada a assuntos económicos, com uma diminuição

prevista no período 2015-2018 de cerca de 5,5%.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Os valores previstos para a despesa fiscal do Estado, em sede de IVA, apresentam uma evolução de

24,9%, na sequência do aperfeiçoamento da metodologia.

No âmbito das isenções de imposto, prevê-se que uma evolução na ordem dos 34,1 milhões de euros no

período considerado, representando uma variação de 36%. Para esta variação contribuem de maneira

significativa o aumento das restituições às Forças Armadas e de Segurança e às IPSS e as isenções

relativas à importação e aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A despesa fiscal relativa às taxas preferenciais apresenta, no mesmo período, uma previsão de

incremento de 24,7%, pressupondo a continuação da recuperação da procura interna.

Por funções, assume relevo a despesa fiscal associada a assuntos económicos.

Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) e ISV

Prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede dos Impostos Especiais sobre o Consumo (ISP, IT,

IABA) e Imposto Sobre Veículos (ISV) registe um acréscimo de 47,7%, situando-se nos 911 milhões de

euros.

Em sede de ISP, estimativa de 2017 e a previsão para 2018 têm em consideração a evolução esperada

dos níveis de introdução no consumo de produtos petrolíferos e energéticos e a evolução das taxas do

2015 2016 2017(p) 2018(p)

Art.º 78.º-B n.º 1 e 9 do CIRS Despesas Gerais Familiares 1.289,9 1.275,3 1.275,3 1.275,3

Art.º 78.º-A n.º 1 a) e n.º 2 a)

do CIRSDependentes 531,8 897,0 897,0 897,0

Art.º 78.º-A n.º 1 b) e n.º 2 b)

do CIRSAscendentes 1,5 2,2 2,2 2,2

Art.º 78.º-C n.º 1 a) e d) do

CIRSDespesas de saúde 404,3 405,4 406,5 406,5

Art.º 78.º-D n.º 1 do CIRS Despesas de educação e formação 255,6 248,5 269,9 269,9

Art.º 83.º- A do CIRS Pensões de alimentos 35,3 37,0 39,0 39,0

Art.º 84.º do CIRS Encargos com lares 35,0 38,3 41,9 41,9

Art.º 78.º-E do CIRS Encargos com imóveis 166,0 163,2 163,2 163,2

Total 2.719,3 3.066,7 3.094,9 3.094,9

Enquadramento legal Descriçãomilhões de euros

Deduções à coleta

Tipo de desagravamento

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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