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DESCENTRALIZAÇÃO E SUBSIDIARIEDADE COMO BASE DA REFORMA

DO ESTADO

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o

nível mais adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional

ou local). Nesse contexto, estão em discussão os diplomas que procedem à transferência

de competências para os níveis mais adequados, designadamente o nível das freguesias,

dos municípios e das comunidades intermunicipais.

No que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços

públicos numa dimensão de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da

universalidade das funções do Estado e da devida e comprovada afetação dos meios que

garantem o seu exercício efetivo, encontra-se em discussão o elenco das suas

competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil,

policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística, captação de

investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas

protegidas, estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e

segurança dos alimentos e património. No contexto deste debate, as freguesias poderão

vir a ter competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em

domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e

promoverá a integração de serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando

prioridade à generalização da rede de serviços públicos de proximidade a desenvolver

em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis

de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do

interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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