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LEGISLAR MELHOR

A modernização do Estado passa também pela melhoria da qualidade legislativa e pela

redução do stock legislativo. Estando executados alguns dos mecanismos essenciais de

garantia da qualidade, simplificação e previsibilidade da legislação, tais mantêm-se em

2018, com enfoque nas medidas a consolidar ou que têm neste momento menor nível de

desenvolvimento. Serão desenvolvidas as seguintes medidas:

 Concluída a disponibilização do acervo legislativo do Diário da República, de

forma gratuita, na Internet, há que passar à fase de desenvolvimento de

instrumentos secundários, como ferramentas de pesquisa através da associação

da legislação a descritores de forma mais eficaz, alargamento do acervo de

legislação consolidada, criação de um tradutor jurídico e de um dicionário

jurídico;

 Garantir a existência de um suporte áudio para os sumários em linguagem

clara, em português e em inglês, e alargar a criação destes sumários para outro

tipo de atos;

 Alargar a consolidação de diplomas dispersos a novas áreas;

 Continuar a identificação de atos que não estejam em vigor, por caducidade ou

revogação tácita, para efetivar a sua revogação expressa, tornando assim clara

para o cidadão a legislação aplicável em cada matéria;

 Uniformização das regras de legística entre a Assembleia da República e o

Governo;

 Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da

legislação e dos regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a

assegurar o mais elevado nível de uniformização possível;

 Implementar nas várias áreas governamentais mecanismos que garantam uma

avaliação prévia e rigorosa das medidas legislativas a adotar e que permitam

quantificar os encargos criados para pessoas e empresas, em especial sobre as

PME.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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