O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Execução da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de

segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei nº 10/2017, de 3 de

março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade

das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna,

para o quinquénio de 2017-2021. Desta forma, será possível, por um lado, assegurar a

modernização contínua dos meios operacionais das FSS, elevando os seus níveis de

operacionalidade, a sua capacidade de atuação e o seu desempenho e, por outro lado, garantir

o planeamento estratégico das aquisições, orientando os recursos financeiros para

investimento no funcionamento das FSS. Neste sentido, está previsto que entre 2018 e 2021

sejam adquiridos cerca de 1.900 novos veículos para as FSS, o que permitirá renovar as suas

frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os respetivos custos de

manutenção, o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados.

Neste âmbito, releva também a criação de centros de manutenção da frota automóvel.

Reorganização das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para

a componente operacional, designadamente através de:

 Implementação do programa específico de mobilidade que permita substituir

militares e polícias que atualmente estão afetos a funções administrativas por

pessoal civil;

 Adoção do modelo de serviços partilhados interno a cada serviço nas áreas de

gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, que permita eliminar

redundâncias e replicação de tarefas ao longo da estrutura hierárquica,

tornando os processos mais eficientes em termos de planeamento,

monitorização e controlo, com a inerente redução de tarefas administrativas e

de recursos humanos afetos às mesmas, através da utilização de plataformas

tecnológicas de uso partilhado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

96