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CAPÍTULO IX

Outras disposições

Artigo 148.º

Dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios,

prevenção e combate aos incêndios

1- É criada uma dotação centralizada no Ministério das Finanças, no valor global de

€ 187 000 000, dos quais € 62 000 000 para aplicação em ativos financeiros,

destinada ao financiamento das seguintes despesas com indemnizações, apoios,

prevenção e combate aos incêndios:

a) Indemnizações decorrentes das mortes e ferimentos graves das vítimas dos

incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de

junho e 15 a 16 de outubro de 2017;

b) Recuperação das áreas afetadas pelos incêndios de grandes dimensões

ocorridos nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017;

c) Programa de apoio à construção e reconstrução de habitações permanentes

danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram

no dia 15 de outubro de 2017;

d) Comparticipação no programa de apoio à reposição dos equipamentos públicos

municipais para os concelhos afetados pelos incêndios dos distritos

identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de

novembro, e dos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de

Ministros n.ºs 101-A/2017, 101-B/2017, ambas de 12 de julho, e 148/2017, de

2 de outubro;

e) Criação de instrumentos para a intervenção pública na gestão ativa da floresta e

na estabilização dos mercados de produtos florestais;

f) Criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Laboratório

Colaborativo;

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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