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g) Criação de mecanismos de redundância na rede SIRESP;

h) Criação de uma linha de crédito, com o montante total de crédito a conceder de

€ 50 000 000, para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos

municípios para despesas com as redes secundárias de faixas de gestão de

combustível a que se refere o artigo 153.º.

i) Outras despesas destinadas à profissionalização, capacitação e reforço de

recursos humanos e de meios e equipamentos no âmbito da prevenção e

combate a incêndios florestais, bem como da segurança das populações e da

proteção florestal face ao risco de incêndios florestais e, ainda, despesas

destinadas ao apoio imediato às populações e empresas afetadas pelos

incêndios, que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, no domínio do

emprego e da formação profissional, e outros apoios de caráter eventual a

atribuir aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência

ou perda de rendimento na sequência dos mesmos.

2- O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área

das finanças, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da

dotação centralizada no Ministério das Finanças referida no número anterior,

independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 149.º

Apoio às empresas afetadas pelos incêndios

Os saldos de gerência do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

resultantes de reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados

transitam para 2018, destinando-se o valor até € 100 000 000 a ser aplicado no

financiamento do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades

Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, para apoio

às empresas afetadas pelos incêndios e para financiamento dos custos da linha de

crédito de apoio à tesouraria para as empresas afetadas pelos incêndios.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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