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Artigo 150.º

Fundos do Portugal 2020 para a recuperação económica das áreas atingidas pelos

fogos

O Governo abre concursos no âmbito do Portugal 2020 com dotação até

€ 80 000 000, para apoiar projetos de investimento produtivo empresarial geradores de

emprego nas regiões afetadas pelos incêndios.

Artigo 151.º

Fundos europeus para a recuperação das infraestruturas municipais das áreas

atingidas pelos fogos

O Governo financia e executa em 2018, com apoio de fundos europeus estruturais e de

solidariedade, no montante de € 35 000 000, medidas de reposição dos equipamentos

públicos municipais para os concelhos afetados pelos incêndios dos distritos

identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro

e os concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros

n.ºs 101-A/2017, 101-B/2017, ambas de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro.

Artigo 152.º

Mobilizar e executar fundos na área da floresta

O Governo deve estabelecer como objetivo em 2018 executar € 135 000 000 do

PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação e

de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para

minimização do risco de erosão.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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