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Artigo 8.º

Transferências orçamentais

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências

constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis

1 - O membro do Governo responsável pela área do ambiente pode proceder, na

respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social

das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela

área das finanças, até ao montante de € 6 000 000.

2 - As sociedades Polis ficam autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário

à execução das empreitadas que ainda se encontrem em curso à data da transferência

para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

Artigo 10.º

Alterações orçamentais

1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços da

responsabilidade dos membros do Governo e das correspondentes

reestruturações no setor público empresarial, independentemente de

envolverem diferentes programas ou a criação de novos programas

orçamentais;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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