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5- Relativamente ao disposto no número anterior, não podem ser efetuadas alterações

orçamentais que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas

relativas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados pelo Portugal 2020 sem

autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças,

do desenvolvimento e coesão e, quando esteja em causa o PDR 2020 ou o Mar 2020,

da agricultura ou mar, respetivamente.

6- O Governo fica igualmente autorizado a:

a) Mediante proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças,

efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do

Portugal 2020 e do MFEEE 2009-2014 e 2014-2021, independentemente de

envolverem diferentes programas;

b) Efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para garantir o

encerramento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN),

incluindo o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), o

Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), o Programa Pesca (PROMAR) e

do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), independentemente de

envolverem diferentes programas;

c) Efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o

orçamento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social,

que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa Geral de

Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e ao pagamento, até 1 de agosto de 2012, das

pensões complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio,

na sua redação atual, relativas a aposentados que tenham passado a ser

subscritores da CGA, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de

maio, na sua redação atual;

d) Transferir, do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o orçamento

da CGA, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013,

de 27 de dezembro, as dotações necessárias ao pagamento dos complementos

de pensão a que se referem os seus artigos 4.º e 6.º;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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