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c) Aos contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei

n.º 144/2008, de 28 de julho, ou outros contratos interadministrativos de

delegação de competências que os municípios tenham celebrado ou venham a

celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, quanto às

dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a:

i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário;

ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

secundário.

3 - Em 2018, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a

pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para

as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento

do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 2 não são atualizadas.

5 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é comunicada aos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e

da tutela do respetivo domínio de competências descentralizadas, e publicitada no

sítio da Internet das entidades processadoras.

Artigo 89.º

Transferência de património e equipamentos

1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios

afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do

n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de

julho.

2 - A presente lei constitui título bastante para a transferência prevista no número

anterior, sendo dispensadas quaisquer outras formalidades, designadamente as

estabelecidas nos contratos de execução celebrados nos termos do artigo 12.º do

Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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