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Artigo 85.º

Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas

do setor empresarial local

As pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local que gerem

sistemas de titularidade municipal de abastecimento público de água, de saneamento de

águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos, podem proceder à contratação

de trabalhadores, sem prejuízo de as mesmas terem de assegurar o cumprimento de

regras de equilíbrio financeiro.

Artigo 86.º

Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de

resgate de contrato de concessão

1 - O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pode

ser excecionalmente ultrapassado desde que a contração de empréstimo que leve a

ultrapassar o referido limite se destine exclusivamente ao financiamento necessário:

a) Ao cumprimento de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, relativa

a contrato de delegação ou concessão de exploração e gestão de serviços

municipais de abastecimento público de água e ou saneamento de águas

residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos; ou

b) Ao resgate de contrato de concessão de exploração e gestão daqueles serviços

que determine a extinção de todas as responsabilidades do município para com

o concessionário.

2 - A celebração do contrato mencionado no número anterior deve observar as seguintes

condições:

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