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3 - A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos

números anteriores é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e

transferida mensalmente para a DGAL.

Artigo 81.º

Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro

O artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que procede à reorganização

administrativa de Lisboa, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, as freguesias situadas no concelho de

Lisboa têm anualmente direito a um montante previsto no Orçamento do

Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número

anterior por aplicação da percentagem de variação do índice de preços no

consumidor - anual, da Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao ano

anterior ao da elaboração do Orçamento do Estado e divulgado pela

autoridade estatística nacional.

3- …………………………………………………………………………....”

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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