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Artigo 82.º

Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local

1 - Em 2018, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local,

incluindo as entidades públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser

consideradas as verbas disponíveis relativas aos seis meses seguintes, referidas nas

subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,

que aprova a lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, e

nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de

junho, na sua redação atual.

2 - Nas entidades referidas no número anterior com pagamentos em atraso em 31 de

dezembro de 2017, a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos seis meses

seguintes, prevista na subalínea iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro, na sua redação atual, tem como limite superior 85% da média da receita

efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos

montantes de receita com caráter pontual ou extraordinário.

3 - Em 2018, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local,

incluindo as entidades públicas reclassificadas neste subsetor, para efeitos da

subalínea vi) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas

alíneas f) do n.º 1 e n.º 2) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,

considera-se a receita prevista de candidaturas aprovadas, relativa aos respetivos

compromissos a assumir no ano.

4 - Em 2018, a assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis não é

fator impeditivo de candidaturas a projetos cofinanciados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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