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Artigo 73.º

Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

1 - A comparticipação ao Governo Regional dos Açores dos montantes pagos aos

operadores pela prestação de serviço público no transporte inter-ilhas é efetuada, nos

termos da seguinte fórmula:

çã = çã × 0,75 × ç

+ 0,25 ×

â é ç

â ×

. ç

.

2 - Em 2018, a dotação a transferir é de € 5 610 921.

3 - Compete ao Estado proceder à transferência anual para a Região Autónoma dos

Açores da dotação orçamental prevista no número anterior, nos termos a definir no

decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 74.º

Estabelecimento prisional de São Miguel

O Governo dá início em 2018 aos trabalhos relacionados com a construção de um novo

estabelecimento prisional em Ponta Delgada, São Miguel.

Artigo 75.º

Rede de radares meteorológicos

O Governo concretiza a instalação da rede de radares meteorológicos na Região

Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º

100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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