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Artigo 67.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a

determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das

prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem

como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, na sua redação atual, passa a

ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º

[…]

1- [Anterior corpo do artigo].

2- O disposto no número anterior não se aplica aos rendimentos de trabalho

dependente auferidos por jovens que prestem trabalho em férias escolares

nos termos da subsecção V, da secção I do capítulo II do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.”

Artigo 68.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

Os artigos 11.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono

de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos

familiares no âmbito do subsistema familiar, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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