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Artigo 65.º

Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social

É aditada ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, a subsecção V,

integrada na secção I do capítulo II, com a epígrafe «Jovens em férias escolares», que

integra os artigos 83.º-A a 83.º-D, com a seguinte redação:

“Subsecção V

Jovens em férias escolares

Artigo 83.º-A

Âmbito pessoal

São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na

presente subsecção, os jovens a frequentar estabelecimento de ensino oficial

ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação

laboral, durante o período de férias escolares.

Artigo 83.º-B

Âmbito material

Os jovens em férias escolares têm direito à proteção nas eventualidades de

invalidez, velhice e morte.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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