O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 94.º

Fundo de Emergência Municipal

1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei

n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em € 2 000 000.

2 - É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), previsto no

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do requisito da

declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições

excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

3 - Nas situações previstas no número anterior, mediante despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, pode ser

autorizada a transferência de parte da dotação orçamental prevista no artigo 92.º para

o FEM.

4- Caso o montante previsto no n.º 1 se revele insuficiente, é reforçada a dotação do

FEM na estrita medida do necessário, através do recurso à dotação centralizada

para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate

aos incêndios, prevista no artigo 148.º da presente lei, a movimentar pelo membro

do Governo responsável pela área das finanças, podendo ser excedida a

percentagem a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de

14 de setembro.

Artigo 95.º

Fundo de Regularização Municipal

1 - As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 93.º integram o Fundo de

Regularização Municipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas a

fornecedores dos respetivos municípios.

2 - Os pagamentos a efetuar pela DGAL aos fornecedores dos municípios são realizados

de acordo com o previsto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

88