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Artigo 99.º

Carreira única de bombeiros profissionais da administração local

Durante o ano de 2018, o Governo, em articulação com as estruturas representativas

dos bombeiros, procede à revisão do estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais

da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e

matérias conexas, da qual resulte a uniformização das carreiras dos bombeiros

sapadores e municipais.

Artigo 100.º

Liquidação das sociedades Polis

1 - O limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, não prejudica a assunção de passivos resultantes do

processo de liquidação das sociedades Polis.

2 - Caso a assunção de passivos resultante do processo de liquidação das sociedades

Polis faça ultrapassar o limite de dívida referido no número anterior, o município

fica, no ano de 2018, dispensado do cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do

artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, desde que,

excluindo o impacto da mencionada assunção de passivos, a margem disponível de

endividamento do município no final do exercício de 2018 não seja inferior à

margem disponível de endividamento no início do exercício de 2018.

3 - O aumento dos pagamentos em atraso, em resultado do disposto no número anterior,

não releva para efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que

aprova a lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, na

sua redação atual.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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