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2 - O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado

do projeto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da

denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários,

o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de

eleitor.

Artigo 16.º

Inscrição e publicação dos estatutos

1 - Aceite a inscrição, o Tribunal Constitucional envia extrato da sua decisão,

juntamente com os estatutos do partido político, para publicação no Diário da

República.

2 - Da decisão prevista no número anterior consta a verificação da legalidade por parte

do Tribunal Constitucional.

3 - A requerimento do Ministério Público, o Tribunal Constitucional pode, a todo o

tempo, apreciar e declarar a ilegalidade de qualquer norma dos estatutos dos

partidos políticos.

SECÇÃO II

Extinção

Artigo 17.º

Dissolução

1 - A dissolução de qualquer partido político depende de deliberação dos seus órgãos,

nos termos das normas estatutárias respetivas.

2 - A deliberação de dissolução determina o destino dos bens, só podendo estes reverter

para partido político ou associação de natureza política, sem fins lucrativos, e,

subsidiariamente, para o Estado.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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