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Anexo III

(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)

Republicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e

das campanhas eleitorais.

CAPÍTULO II

Financiamento dos partidos políticos

Artigo 2.º

Fontes de financiamento

As fontes de financiamento da atividade dos partidos políticos compreendem as suas

receitas próprias e outras provenientes de financiamento privado e de subvenções

públicas.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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