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Artigo 24.º

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

1 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que

funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como funções a apreciação e

fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como

a aplicação das respetivas coimas.

2 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos exerce a sua competência

relativamente aos partidos políticos e às campanhas eleitorais para a Assembleia da

República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais,

para as autarquias locais e para Presidente da República.

3 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pode realizar, por sua iniciativa,

inspeções e auditorias de qualquer tipo ou natureza às contas dos partidos políticos

e das campanhas eleitorais.

4 - As inspeções e auditorias realizadas nos termos do número anterior, bem como as

auditorias obrigatórias às contas dos partidos políticos e às contas das campanhas

eleitorais e demais atos inspetivos são feitas em nome e por conta da Entidade.

5 - Até ao dia de publicação do decreto que marca a data das eleições, deve a Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos, após consulta de mercado, publicar uma

lista indicativa do valor dos principais meios de campanha, designadamente

publicações, painéis publicitários e meios necessários à realização de comícios.

6 - A lista do número anterior é disponibilizada no sítio oficial do Tribunal

Constitucional na Internet no dia seguinte à sua apresentação e serve de meio

auxiliar nas ações de fiscalização.

7 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pode solicitar a quaisquer

entidades, públicas ou privadas, as informações e a cooperação necessárias.

8 - A lei define o mandato e o estatuto dos membros da Entidade das Contas e

Financiamentos Políticos e estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao

seu funcionamento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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