O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 - O prazo referido no n.º 2 suspende-se até ao termo do prazo fixado para efeitos do

número anterior.

Artigo 27.º

Apreciação das contas das campanhas eleitorais

1 - No prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, e de 60 dias, nos

demais casos, após o pagamento integral da subvenção pública, cada candidatura

presta à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos as contas discriminadas da

sua campanha eleitoral, nos termos da presente lei.

2 - No domínio das eleições autárquicas, cada partido ou coligação, se concorrer a

várias autarquias, apresentará contas discriminadas como se de uma só candidatura

nacional se tratasse, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º.

3 - As despesas efetuadas com as candidaturas e campanhas eleitorais de coligações de

partidos que concorram aos órgãos autárquicos de um ou mais municípios podem

ser imputadas nas contas globais a prestar pelos partidos que as constituam ou pelas

coligações de âmbito nacional em que estes se integram, de acordo com a

proporção dos respetivos candidatos.

4 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprecia, no prazo de um ano, a

legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas referidas no número

anterior.

5 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pode, nas eleições autárquicas,

notificar as candidaturas para que, no prazo máximo de 90 dias, lhe seja

apresentada conta de âmbito local.

6 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, quando verificar qualquer

irregularidade nas contas, deve notificar a candidatura para apresentar, no prazo de

30 dias, as contas devidamente regularizadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

132