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CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento

Artigo 12.º

Deliberações

As deliberações da Entidade são tomadas, pelo menos, por dois votos favoráveis.

Artigo 13.º

Funcionamento

1 - O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Entidade é prestado pelo

Tribunal Constitucional.

2 - Os encargos com o funcionamento da Entidade são suportados pela dotação

orçamental atribuída ao Tribunal Constitucional, sendo as correspondentes

despesas imputadas à atividade criada para esta Entidade, nos termos da

legislação aplicável.

3 - A Entidade pode, sob autorização do Presidente do Tribunal Constitucional,

requisitar ou destacar técnicos qualificados de quaisquer serviços públicos ou

recorrer, mediante contrato, aos serviços de peritos ou técnicos qualificados

exteriores à Administração Pública, a pessoas de reconhecida experiência e

conhecimentos em matéria de atividade partidária e campanhas eleitorais, a

empresas de auditoria ou a revisores oficiais de contas.

4 - Os contratos referidos no número anterior podem ser celebrados por ajuste direto e

a sua eficácia depende unicamente da respetiva aprovação pelo Tribunal

Constitucional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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