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Artigo 85.º

Apoio judiciário

Nos recursos para o Tribunal Constitucional podem as partes litigar com benefício de

apoio judiciário, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Outros processos

SUBCAPÍTULO I

Processos relativos à morte, impossibilidade física permanente, impedimento

temporário, perda de cargo e destituição do Presidente da República

Artigo 86.º

Iniciativa dos processos

1 - Cabe ao procurador-geral da República promover junto do Tribunal Constitucional a

verificação e declaração da morte ou da impossibilidade física permanente do

Presidente da República.

2 - A iniciativa do processo de verificação e declaração do impedimento temporário do

Presidente da República, quando não desencadeada por este, cabe ao procurador-

geral da República.

3 - Cabe ao Presidente da Assembleia da República promover junto do Tribunal

Constitucional o processo relativo à perda do cargo de Presidente da República no

caso do n.º 3 do artigo 129.º da Constituição.

4 - Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a iniciativa do processo de

destituição do Presidente da República no caso do n.º 4 do artigo 130.º da

Constituição.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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