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c) Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus

órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no

Tribunal.

SUBCAPÍTULO IV

Processos relativos a organizações que perfilhem a ideologia fascista

Artigo 104.º

Declaração

1 - Os processos relativos à declaração de que uma qualquer organização perfilha a

ideologia fascista e à sua consequente extinção regem-se pela legislação especial

aplicável.

2 - De acordo com o disposto no número anterior são atribuídas ao Tribunal

Constitucional, em plenário, as competências do Supremo Tribunal de Justiça

previstas no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 8.º da Lei n.º 64/78, de 6 de

outubro.

SUBCAPÍTULO V

Processos relativos à realização de referendos e de consultas diretas aos eleitores a

nível local

Artigo 105.º

Remissão

Os processos relativos à realização de referendos nacionais, regionais e locais são

regulados pelas leis orgânicas que disciplinam os respectivos regimes.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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