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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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a administração tributária para se pronunciar sobre o requerimento do contribuinte no prazo de 15 dias.

7 – Se a ação for julgada procedente, o juiz condena a administração tributária a praticar o ato administrativo,

a reintegrar o direito, reparar a lesão ou adotar as condutas que se revelem necessárias, fixando para o efeito o

prazo que considerar razoável e que não poderá ser inferior a 30, nem superior a 120 dias.»

Artigo 4.º

Alterações na organização sistemática e epígrafes do Código de Procedimento e de Processo

Tributário

Procede-se às seguintes alterações na organização sistemática e epígrafes do Código de Procedimento e

de Processo Tributário:

a) É aditada uma nova Secção II ao Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo

Tributário, com a epígrafe “Da conciliação”, composta pelos artigos 101.º-A a 101.º-E;

b) As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo

Tributário passam, respetivamente a Secções III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com as mesmas epígrafes;

c) É criado um novo Capítulo III no Título III, com a epígrafe “Das ações de reconhecimento e condenação”,

composto pelos artigos 134.º-A e 134.º-B, e são eliminados os Capítulos IV e VI do mesmo Título,

renumerando-se os restantes capítulos;

d) A epígrafe do artigo 67.º passa a designar-se “Natureza e efeitos”.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 5 do artigo 98.º, os artigos 101.º, 106.º, 121.º e 122.º, o n.º 3 do

artigo 127.º, os artigos 145.º e 147.º, os n.os 4 e 7 do artigo 278.º e os artigos 285.º a 290.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 6.º

Republicação

O Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações introduzidas pelo presente diploma,

é republicado em anexo.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 1 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos

Monteiro — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta

Correia — Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

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