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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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d) À equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processos

oriundos dos tribunais integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte.

Artigo 7.º

Designação

Os juízes que compõem as equipas extraordinárias objeto da presente lei são designados pelo Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de entre os que manifestem disponibilidade para o efeito, e

integram, por destacamento, as referidas equipas.

Artigo 8.º

Início de funções

A equipa extraordinária de juízes em cada um dos tribunais referidos no artigo 4.º inicia funções na data que

for determinada por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 9.º

Duração

1 – Esta medida tem carácter excecional e tem a duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogada

pelo período necessário, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, se os

fins para os quais as equipas são criadas não tiverem sido plenamente alcançados.

2 – Uma vez expirado o período de tempo referido no número anterior ou cumpridos os fins que ditaram a

respetiva criação, são extintas as equipas extraordinárias de juízes, regressando os magistrados que as

integram aos respetivos lugares de origem.

Artigo 10.º

Redistribuição de processos

Os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos tribunais referidos no artigo 4.º,

bem como, se for o caso, os previstos no n.º 2 do artigo 5.º, são redistribuídos pelos juízes que integram as

equipas extraordinárias, nos termos da lei.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da respetiva publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos

Monteiro — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta

Correia — Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

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