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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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duodécimos.

Artigo 47.º-F

Conta

A conta de gerência anual do Tribunal Constitucional é organizada pelo Conselho Administrativo e

submetida, no prazo legal, ao julgamento do Tribunal de Contas

TÍTULO III

Processo

CAPÍTULO I

Distribuição

Artigo 48.º

Legislação aplicável

À distribuição de processos são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil que regulam a distribuição

nos tribunais superiores em tudo o que não se achar especialmente regulado nesta lei.

Artigo 49.º

Espécies

Para efeitos de distribuição há as seguintes espécies de processos:

1.ª Processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade;

2.ª Outros processos de fiscalização abstrata da constitucionalidade ou legalidade;

3.ª Recursos;

4.ª Reclamações;

5.ª Outros processos.

Artigo 50.º

Relatores

1 – Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª

sessão do ano judicial.

2 – Ao presidente não são distribuídos processos para relato.

3 – O vice-presidente fica isento da distribuição de processos da 2.ª e da 4.ª espécies, sendo-lhe distribuído

apenas um quarto dos processos da 3.ª espécie que couberem a cada um dos restantes juízes.

CAPÍTULO II

Processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade

SUBCAPÍTULO I

Processos de fiscalização abstrata

SECÇÃO I

Disposições comuns

Artigo 51.º

Recebimento e admissão

1 – O pedido de apreciação da constitucionalidade ou da legalidade das normas jurídicas referidas nos artigos

278.º e 281.º da Constituição é dirigido ao presidente do Tribunal Constitucional e deve especificar, além das