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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) […];

aa) […];

bb) […];

cc) […];

dd) […]; e

ee) […].

Artigo 22.º

[…]

1 - Nos termos da alínea m) do artigo 6.º, da alínea g) do artigo 7.º, da alínea h) do artigo 8.º, da alínea

g) do artigo 9.º, da alínea g) do artigo 14.º e da alínea f) do artigo 15.º, podem ser objeto de recolha e dos

necessários tratamentos subsequentes, designadamente, os seguintes dados referentes à tramitação do

processo:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Tipo de decisão final, recursos e resultados dos recursos;

j) […];

l) Momento de início do processo e da decisão final;

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […]; e

s) […].

2 - […].

3 - […].