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26 DE ABRIL DE 2018

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4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Dados referentes a exames, buscas, e outros meios de obtenção de prova.

9 - […].

10 - […].

Artigo 23.º

[…]

1 - Para efeitos do disposto nos regimes de proteção de dados pessoais, são responsáveis pelo

tratamento de dados:

a) Os magistrados judiciais e do Ministério Público competentes, nos termos da lei do processo,

relativamente aos dados tratados no âmbito e em atos do processo, no exercício da sua atividade

processual e sob a sua direção ou autoridade;

b) Os juízes de paz e os mediadores dos sistemas públicos de mediação, relativamente aos dados

pessoais tratados no âmbito dos respetivos processos;

c) As entidades supervisoras da gestão da informação a que se refere o artigo seguinte, relativamente

a outras operações de tratamento.

2 - No que se refere aos dados pessoais no processo, as entidades responsáveis pelo tratamento de

dados pessoais nos termos das alíneas a) e b) do número anterior asseguram a efetiva proteção dos

direitos de informação, de acesso e de retificação ou apagamento dos dados, nos termos dos regimes de

proteção de dados pessoais, por sua iniciativa ou mediante requerimento do respetivo titular.

3 - O Ministério Público é o responsável pelo tratamento dos dados previstos no artigo 9.º,

designadamente para efeitos do número anterior.

4 - Quando prossigam as finalidades previstas no artigo 33.º, consideram-se responsáveis pelo

tratamento as entidades ali indicadas, designadamente para efeitos de cumprimento das obrigações

previstas no n.º 2 do presente artigo.

Artigo 24.º

Entidades supervisoras da gestão da informação

1 - O Conselho Superior da Magistratura é a entidade supervisora de gestão da informação referida:

a) […];

b) […]; e

c) […].

2 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é a entidade supervisora de gestão da

informação referida na alínea b) do artigo 3.º.

3 - A Procuradoria-Geral da República é a entidade supervisora de gestão da informação referida:

a) […];