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26 DE ABRIL DE 2018

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4- O conselho superior da Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema Judiciário é

constituído:

a) Pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, que preside;

b) Por duas personalidades de reconhecido mérito designadas pela Assembleia da República;

c) Pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura;

d) Pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

e) Pelo Procurador-Geral da República;

f) Pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

5- Compete ao conselho superior da Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema

Judiciário:

a) Aprovar o plano estratégico da Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema

Judiciário;

b) Definir as orientações a serem aplicadas pelo conselho coordenador;

c) Homologar os relatórios de avaliação periódica e final de cumprimento do plano estratégico apresentados

pelo conselho coordenador;

d) Supervisionar a atividade do conselho coordenador;

e) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema

Judiciário.

6- O conselho coordenador é presidido pelo membro do Governo com competências no âmbito dos sistemas

de informação dos tribunais ou por seu representante e integrado por:

a) Dois representantes designados por cada uma das entidades referidas nos n.ºs 1 a 3 do artigo anterior,

um dos quais com competência e experiência técnica em matéria de administração de sistemas;

b) Um representante designado por cada uma das entidades referidas nos n.ºs 4 e 5 do artigo anterior, com

competência e experiência técnica em matéria de administração de sistemas;

c) Dois representantes, um dos quais com aptidão e experiência técnica em matéria de administração de

sistemas, designados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., enquanto entidade

com competência pela apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos

tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça e pelo apoio aos utilizadores, por assegurar a adequação

dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos

da área da justiça, pela gestão da rede de comunicações da justiça, pela elaboração de propostas de articulação

com o plano estratégico dos sistemas de informação na área da justiça, por projetos de investimento em matéria

de informática e de comunicações dos serviços e organismos da justiça, pela construção e manutenção de

bases de dados e pela certificação;

d) Um representante designado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, enquanto entidade com

competências na definição das políticas de organização e gestão dos tribunais, na realização de estudos

tendentes à modernização e à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário, no desenvolvimento,

implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário, em matéria de gestão

e administração dos funcionários de justiça, na elaboração de estatísticas oficiais na área da justiça e em matéria

de identificação criminal e registo de contumazes e de registo de medidas tutelares educativas;

e) Um representante designado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, enquanto entidade

responsável pela promoção da inovação, modernização e política de qualidade do Ministério da Justiça, pela

contratação pública centralizada de bens e serviços e colaboração com outros serviços e organismos no

levantamento e agregação de necessidades, pela organização e preservação do arquivo histórico e pelo apoio

à Comissão;

f) Um representante designado pela Direcção-Geral da Política de Justiça, enquanto entidade encarregada

de participar na conceção e colaboração no desenvolvimento, na implantação, no funcionamento e na evolução

dos sistemas de informação.