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26 DE ABRIL DE 2018

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em caso de aprovação, ponderar da necessidade da mesma e, bem assim, juntá-la à iniciativa para efeitos de

aprovação conjunta em votação final global.

Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço, revestindo a forma de lei, deve ser objeto de publicação na

1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

A entrada em vigor da iniciativa, nos termos do artigo 3.º do projeto de lei “no dia imediato à sua publicação”,

está também em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos

legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o inicio da vigência verificar-se

no próprio dia da publicação”.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no

trabalho, na sua versão originária, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/391/CEE, do Conselho,

de 12 de junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde

dos trabalhadores no trabalho, alterada pela Diretiva 2007/30/CE, do Conselho, de 20 de junho; para além disso,

visou também complementar a transposição de um conjunto de diretivas comunitárias em matéria de segurança

e saúde laboral, incluindo as dos jovens, grávidas, puérperas e lactantes (cfr. artigo 2.º da Lei n.º 102/2009, de

10 de setembro).

Desde a sua aprovação, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sofreu cinco alterações, introduzidas pelos

seguintes diplomas:

1. Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto (revoga o n.º 3 do artigo 100.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro,

e aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de

técnico de segurança no trabalho, conformando-os com a disciplina constante da Lei n.º 9/2009, de 4 de março3,

relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que

estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços

realizadas em território nacional, e do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho4, que cria o Sistema de Regulação

de Acesso a Profissões (SRAP))5;

2. Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro6 (que efetiva a alteração mais extensa das cinco já introduzidas à Lei n.º

102/2009, de 10 de setembro, alterando, revogando e aditando um conjunto significativo de normas e

republicando a referida lei; para além disso, a Lei n.º 3/2014 aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/103/CE, do Conselho, de 23 de

novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca)7;

3. Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio (introduz alterações aos artigos 41.º, 53.º, 54.º, 59.º, 64.º e 66.º

da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e transpõe a Diretiva 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do

Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento

(CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação,

rotulagem e embalagem de substâncias e misturas);

3 Esta lei foi alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 2 de maio, e 26/2017, de 30 de maio, pelo que o link acima remete para a versão consolidada disponível na base de dados DataJuris. 4 Este decreto-lei foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de maio, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. 5 A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, teve origem na Proposta de Lei n.º 65/XII e foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, do BE e do PEV. 6 Retificada pela Declaração de retificação n.º 20/2014, de 27 de março. 7 A Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, teve origem na Proposta de Lei n.º 156/XII, aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e do PEV.