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26 DE ABRIL DE 2018

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da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos

riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública. A

ACT tem como atribuições, entre outras, promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais,

regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas

à segurança e saúde no trabalho, (cfr. Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica

da Autoridade para as Condições do Trabalho).

Refira-se ainda que a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de junho, institui o dia 28

de abril como o “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho”.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha o Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre–‘que aprova o texto consolidado da

Lei do Estatuto dos Trabalhadores’–regula as relações laborais, contendo os princípios gerais em matéria

de segurança e saúde no trabalho (artigo 19), que são desenvolvidos na Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de

Prevención de Riesgos Laborales.

Nos termos desta última, os trabalhadores têm o direito de informação e consulta em matéria de prevenção

e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho, por si, ou, tratando-se de empresa ou

estabelecimento com 6 ou mais trabalhadores, através dos seus representantes para a segurança e saúde no

trabalho – os delegados de prevencíon (artigos 34 e seguintes da Ley 31/1995). Nas empresas com 50 ou mais

trabalhadores é constituído um comité de seguridad y salud, composto pelos representantes dos trabalhadores

para a segurança e saúde no trabalho (delegados de prevencíon) e pelo empregador ou seus representantes

(em número igual ao dos delegados).

Os delegados de prevencíon são eleitos por e de entre os representantes dos trabalhadores (delegados de

personal) e os membros da comissão de trabalhadores (comité de empresa)17, em número correspondente ao

número de trabalhadores da empresa, até um máximo de 8 (artigo 35 da Ley 31/1995).

Nas reuniões do comité de seguridad y salud, que devem ter lugar a cada três meses, podem participar, sem

direito de voto, delegados sindicais e outros interessados.

Compete à inspeção-geral do trabalho e da segurança social a fiscalização do cumprimento das normas em

matéria laboral e o controlo da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de

políticas de prevenção dos riscos profissionais (cfr. Ley 23/2015, de 21 de julio, Ordenadora del Sistema de

Inspección de Trabajo y Seguridad Social e Regulamento aprovado pelo Real Decreto 138/2000, de 4 de

febrero).

FRANÇA

Em França, a matéria de segurança e saúde no trabalho encontra-se regulada na Parte IV do Código do

Trabalho. Especificamente no que diz respeito à representação dos trabalhadores em matéria de segurança e

saúde no trabalho, refira-se o Livro VI, relativo às “instituições e organismos de prevenção”, onde se prevê, como

regra geral, a existência de uma comissão de higiene, segurança e condições de trabalho nas empresas com

50 ou mais trabalhadores; caso o número de trabalhadores seja inferior a 50, as competências daquela comissão

são exercidas pelos representantes dos trabalhadores (délégués du personnel18). A referida comissão tem como

17 Os delegados de personal e os membros do comité de empresa sãoeleitos pelos trabalhadores da empresa em sufrágio direto e universal; em empresas com 10 a 50 trabalhadores há um ou mais delegados; em empresas com mais de 50 trabalhadores é constituído um comité de empresa; entre os 6 e os 10 trabalhadores, podem estes optar por eleger ou não um delegado. Apesar de exercidas de forma diferente, comités e delegados de personal têm as mesmas competências de informação e consulta prévia em matéria laboral. Os comités de empresa podem ainda integrar representantes sindicais. 18 Nas empresas com pelo menos 11 trabalhadores, o empregador tem de organizar a eleição de um representante dos trabalhadores. Este representante tem um mandato de 4 anos, renovável, e como principal missão compete-lhe apresentar ao empregador as reivindicações