O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE ABRIL DE 2018

31

 Projeto de Lei n.º 842/XIII (3.ª) (BE) – “Determina a isenção de custas dos trabalhadores nas ações

para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de trabalho e de

doenças profissionais (Décima segunda alteração ao Regulamento das Custas Processuais e quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)”;

 Projeto de Resolução n.º 1524/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo que tome mediadas

para melhorar os Riscos Psicossociais e os Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho”;

 Projeto de Resolução n.º 1535/XIII (3.ª) (PEV) – “Medidas para a prevenção de acidentes de trabalho

e doenças profissionais”;

 Projeto de Resolução n.º 1541/XIII (3.ª) (BE) – “Medidas para a prevenção de riscos de acidentes de

trabalho e doenças profissionais e para a promoção da saúde e segurança no trabalho”.

Para além disso, e apenas quanto a acidentes de trabalho e doenças profissionais, encontram-se em

apreciação nesta Comissão de Trabalho e Segurança Social, depois de terem sido discutidas na reunião

plenária de 22 de fevereiro de 2018, e de nessa mesma sessão ter sido requerida a sua baixa à Comissão

sem votação pelo período de 60 dias, as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 542/XIII (2.ª) (PEV) – “Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade

decorrente de doença ou acidente de trabalho”;

 Projeto de Lei n.º 779/XIII (3.ª) (PCP) – “Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por

incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução

permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador”;

 Projeto de Lei n.º 613/XIII (3.ª) (BE) – “Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação

pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais”;

 Petições

Efetuada do mesmo modo pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi apurada a

existência neste momento de quaisquer petições sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Tal como já referido, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço através da sua publicação

na Separata n.º 80, com data de 18 de janeiro de 2018, de acordo com o artigo 134.º do Regimento, e para os

efeitos consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tal

como já aludido anteriormente. A apreciação pública deste projeto de lei decorreu pelo período de 30 (trinta)

dias, tendo-se prolongado até 17 de fevereiro de 2018.

Todos os 53 (cinquenta e três) contributos recebidos foram objeto de disponibilização na página das

iniciativas em apreciação pública desta 10.ª Comissão na 3.ª Sessão Legislativa, sendo que a quase totalidade

das pronúncias é concordante com a iniciativa, com exceção do parecer da CIP – Confederação Empresarial de

Portugal, que nas palavras deste documento, “formula um juízo de total rejeição do projeto de lei”.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———