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26 DE ABRIL DE 2018

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 810/XIII (3.ª)

Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos

estudantes

Data de admissão: 23 de março de 2018

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP),Maria Paula Faria (BIB), Filipe Xavier e Ágata Leite (DAC).

Data: 11 de abril de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 291/XII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

estabelece «os princípios orientadores da ação social escolar no Ensino Superior», revogando a legislação em

vigor sobre a matéria, cfr. o n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 35.º, respetivamente.

Os autores justificam a apresentação da iniciativa por defenderem «uma conceção de ação social escolar no

Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino

Superior a todos, o que contribuirá para o «desenvolvimento nacional», competindo ao Estado «financiar o

sistema de ação social escolar».

Salientam que «a alteração ao enquadramento jurídico da Ação Social Escolar tem de ser acompanhada por

outras alterações, designadamente, a necessidade de um forte aumento no investimento no Ensino Superior

Público, que não pode ser desligado da alteração de fundo que se impõe fazer à Lei de Financiamento do Ensino

Superior».

A iniciativa prevê que a ação social escolar possa ser concretizada por apoios que designa de indiretos,

respeitantes à alimentação, ao alojamento, ao apoio a deslocações, a serviços de saúde e de psicologia, a apoio

a atividades culturais e desportivas, a facilidades na aquisição e obtenção de material didático e escolar, e a

serviços de informação e procuradoria, vd. n.º 3 do artigo 1.º e 15.º a 23.º; e por apoios diretos que se reportam,

apenas, à bolsa de estudo, cfr. artigo 24.º a 30.º. são, ainda, definidos outros tipos de apoio social, como seja,

os auxílios de emergência, os apoios a estudantes em mobilidade, o complemento de bolsa para estudantes

que sejam portadores de deficiência física, sensorial ou outra, e apoio à infância, a conceder nos termos

definidos no artigo 31.º.

Acresce que a iniciativa concretiza o regime dos apoios previstos, nomeadamente no que respeita aos

critérios de atribuição das bolsas de estudo. A bolsa anual correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos