O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

34

de emergência, os apoios a estudantes em mobilidade, o complemento de bolsa para estudantes que sejam

portadores de deficiência física, sensorial ou outra, e apoio à infância, a conceder nos termos definidos no artigo

31.º.

Por outro lado, a iniciativa concretiza o regime dos apoios previstos, nomeadamente no que respeita aos

critérios de atribuição das bolsas de estudo – a bolsa anual corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos

Apoios Sociais (IAS), paga em dez frações e tendo por base o rendimento líquido mensal per capita do agregado

familiar (o quantitativo resultante da divisão por 12 dos rendimentos anuais líquidos), sendo atribuída a bolsa

máxima aos estudantes que pertencem a agregados familiares com rendimento inferior a 1,5 IAS.

O Projeto de Lei n. 810/XIII (3.ª) retoma iniciativas apresentadas pelo PCP em anteriores legislaturas, com o

mesmo conteúdo dispositivo, como pode ser consultado na Nota Técnica produzida pelos serviços da

Assembleia da República, em anexo a este parecer.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a informação que consta na Nota Técnica, quanto a iniciativas legislativas pendentes sobre

a mesma matéria, foi localizada a seguinte iniciativa:

 Projeto de Lei n.º 811/XIII (3.ª) (PCP) – “Financiamento do Ensino Superior Público”.

Ainda de acordo com a Nota Técnica, e após consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, verifica-

se também não existir nenhuma petição pendente relacionada com a matéria em análise.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Educação e Ciência aprova o seguinte

Parecer:

O Projeto de Lei n.º 810/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

que visa estabelecer princípios orientadores da ação social escolar no ensino superior, definindo apoios

específicos aos estudantes com a aprovação de uma Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior,

deve ser remetido para agendamento e apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião do dia 24 de abril de 2018, por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.