O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

30

missão, entre outras, contribuir para a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores e para a melhoria

das condições de trabalho (v.d. artigos L-4612-1 e seguintes do Código do Trabalho).

A comissão de higiene, segurança e condições de trabalho integra o empregador (ou seu representante),

que preside, e uma delegação de trabalhadores designada por um colégio de membros eleitos do “conselho de

empresa” (comité d'entreprise19) e os representantes dos trabalhadores (délégués du personnel) (L2312-1)

A reforma do Código do Trabalho de 2017 (conhecida como “reforma Macron”), que vai entrar

progressivamente em vigor, prevê a possibilidade de junção daquelas três estruturas representativas dos

trabalhadores num único conselho económico e social, nas empresas com menos de 300 trabalhadores, a partir

de 1 de janeiro de 2020 (cfr. Ordonnance n.° 2017-1386 du 22 septembre 2017 relative à la nouvelle organisation

du dialogue social et économique dans l'entreprise et favorisant l'exercice et la valorisation des responsabilités

syndicales)20

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram

pendentes iniciativas sobre matéria similar (segurança e saúde no trabalho e acidentes e doenças

profissionais), cuja discussão se encontra igualmente agendada para a reunião plenária de 26 de abril do

corrente:

 Projeto de Lei n.º 509/XIII (2.ª) (PCP) – “Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no

Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de

segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de

trabalho, procedendo à décima segunda alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração da Lei n.º

98/2009, 4 de setembro”;

 Projeto de Lei n.º 510/XIII (2.ª) (PCP) – “Recálculo das prestações suplementares para assistência a

terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto”;

 Projeto de Lei n.º 514/XIII (2.ª) (PCP) – “Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de

doenças profissionais, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro”;

 Projeto de Resolução n.º 826/XIII (2.ª) (PCP) – “Recomenda ao Governo a elaboração de um

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”;

 Projeto de Resolução n.º 1138/XIII (3.ª) (BE) – “Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao

assédio no trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais”;

 Projeto de Resolução n.º 1485/XIII (3.ª) (PCP) – “Recomenda ao Governo que tome medidas para

garantir o direito dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de

trabalho ou doença profissional e que estude os mecanismos adequados a assegurar uma efetiva e eficaz

tutela jurisdicional”;

Do mesmo modo, encontram-se também agendadas para a reunião plenária de 26 de abril do corrente

as seguintes iniciativas, que ao contrário das anteriores não chegaram a baixar à Comissão de Trabalho e

Segurança Social:

dos trabalhadores; para tanto, é recebido pela administração pelo menos uma vez por mês e dispõe de um crédito de horas para exercício das suas funções - v.d. artigos L2311-1 e seguintes e L. 4611-1 e seguintes do Código do Trabalho. 19 Nas empresas com mais de 50 trabalhadores, o empregador tem de assegurar o funcionamento de um comité d’entreprise, composto por representantes da entidade patronal e representantes eleitos pelos trabalhadores e membros designados pelos sindicatos, que tem como principal função garantir que os interesses dos trabalhadores são tidos em conta na gestão e evolução económica da empresa; este conselho tem competências consultivas, que em algumas matérias é de caráter obrigatório e regular (por exemplo, tem de ser consultado anualmente sobre as orientações estratégicas da empresa). 20 No sistema constitucional francês, as Ordonnances são medidas tomadas pelo governo em matéria de reserva legal ao abrigo de uma lei de autorização e que carecem de ratificação por lei do Parlamento no prazo de 3 meses após a sua apresentação, sob pena de caducidade. A Ordonnace acima referida encontra-se em processo de aprovação parlamentar (após aprovação em primeira leitura, foi criada uma comissão paritária para sua apreciação - o estado do processo legislativo pode ser consultado no site da Assembleia Nacional francesa em http://www.assemblee-nationale.fr/15/dossiers/ratification_ordonnances_loi2017-1340.asp